Sabia que somos militantes dos direitos do animais? A @paula_bigatto é da Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais da OAB-SP.
São muitas as decisões em que o Judiciário tem reconhecido a invalidade de cláusulas dos estatutos de condomínios que prevêem limitação ao direito de circular com os Pets.
Um dos exemplos é esta, em que a juíza Renata Manzini, da 5ª Vara Cível de Campinas, concedeu liminar para que o condomínio se abstenha de cobrar multas e enviar advertências a moradora que circula pelas áreas comuns do prédio com o animal de estimação na coleira. De acordo com as regras do condomínio, animais só poderiam circular fora dos apartamentos no colo de seus donos.
Para juíza, em uma primeira análise, não há qualquer prejuízo à coletividade em se permitir que o condômino transporte seu animal na coleira, desde que a limpeza das áreas comuns seja mantida. Cabe recurso da decisão. Fonte: TJSP
E você, já teve algum problema no seu condomínio em relação aos seus animais de estimação? Fale com a gente.