O Congresso Nacional promulgou na segunda-feira, 15/03/2021, a PEC Emergencial (PEC 186/19), que, dentre outras disposições, permite ao governo Federal pagar, em 2021, um novo auxílio emergencial para a população vulnerável afetada pela pandemia. O texto foi transformado na EC 109/21.
A nova emenda constitucional é fruto de negociações do Congresso com o governo. A princípio, a PEC tratava apenas de mecanismos de limitação de despesas públicas, o chamado Teto de Gastos. O Teto de Gastos é um limite de despesas anuais criado em 2016 para ajudar a controlar o aumento da dívida pública. Ao fim de cada ano, o Congresso Nacional vota a Lei Orçamentária Anual (LOA), que define como o orçamento da União será usado no ano seguinte.
Em sua justificativa, a Proposta de Emenda à Constituição propõe:
“… um conjunto de medidas automáticas de controle de gastos, especialmente de pessoal, para os Estados e Municípios. Considerando a situação de crise fiscal que podem enfrentar estes entes, propõem-se que sempre que a despesa corrente superar 95% da receita corrente, sinalizando que o espaço de receitas mais regulares para financiamento da máquina está reduzido, uma série de medidas ficam disponíveis para o gestor, que se não as adota abre mão de receber garantias da União para operações de crédito. Esta estrutura permite que a União direcione o seu papel de avalista somente aqueles entes efetivamente comprometidos com sua saúde financeira”.
A proposta foi elaborada pelo ministério da Economia e apresentada pelo líder do governo no Senado, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). O retorno do benefício do auxílio emergencial foi uma condição negociada pelos deputados e senadores para aceitar as mudanças fiscais.
Pelo texto promulgado, o governo poderá reservar, em 2021, até R$ 44 bilhões do orçamento para pagar o auxílio. O valor ficará fora da regra do teto de gastos e das restrições para endividamento (regra de ouro), além de não contar para a meta de superávit primário do ano.
Sem essa flexibilização, proposta pelo Congresso, o governo não teria como conceder o benefício. No entanto, a emenda não traz valor do benefício. Isso ficará a cargo do Governo Federal.
De outro lado, a PEC é objeto de críticas por parte do funcionalismo público: Na consulta pública promovida pelo Senado em seu portal, 291.128 pessoas votaram contra a emenda, enquanto 7.737 votaram a favor.
Para o controle do endividamento, o Governo Federal, estados e municípios tem a prerrogativa de não realizar:
· aumento e reajustes: vedados a não ser que determinado por ordem judicial;
· criação de cargos: vedada se representar aumento de despesa;
· novas contratações: vedadas a não ser que não representem aumento de gastos ou vacância de órgãos vitalícios, temporários para serviços militares e alunos de escolas militares;
· concurso público: vedado a não ser para reposição de cargos vagos.
Por outro lado, as promoções e progressões dos servidores públicos estão asseguradas.
O reajuste nas remunerações dos servidores públicos já está congelado até o final deste ano, por conta da Lei Complementar 173/2020 promulgada pelo Governo Federal.
Ao passar pelo Senado, o projeto de lei havia recebido a proposta de excluir do congelamento salarial categorias como da Saúde, das Forças Armadas e:
· Educação Pública;
· Carreiras periciais;
· Polícia Federal;
· Polícia Rodoviária Federal;
· Guarda Municipal;
· Agentes socioeducativos; e
· Profissionais de limpeza urbana, de serviços funerários e da Assistência Social.
A Câmara dos Deputados, contudo, decidiu pela manutenção do veto do presidente Jair Bolsonaro, que proíbe, até dezembro de 2021, o reajuste do salário dos servidores públicos que estão na linha de frente da pandemia de Coronavírus.