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Seu familiar faleceu? Saiba o que fazer

Após a perda de um ente querido, muitas vezes não sabemos quais procedimentos burocráticos temos que adotar.

Quais são os primeiros passos? É possível movimentar as contas bancárias do falecido? É possível pedir pensão por morte?

https://alcarazebigatto.com/inventario/Como fazer a transferência dos bens desse familiar aos herdeiros? Preciso de um advogado? Quanto custa tudo isso?

Conhecer as burocracias envolvidas na morte de um familiar é um aprendizado que para a maioria das pessoas acontece na pior hora possível. Cientes de que muitas são as dificuldades e dúvidas dos familiares, o Alcaraz e Bigatto Advocacia preparou uma série de posts com o passo-a-passo de como se conduzir nesse momento difícil.

  1. Passo 1 – Atestado de Óbito e Certidão de Óbito

O Atestado de Óbito é o primeiro documento a ser obtido. Se o óbito ocorreu dentro do hospital, a instituição fornecerá um atestado de óbito, assinado por médico informando data, hora e causa da morte.

Se o óbito não ocorreu no hospital, ela pode ser declarada por qualquer médico, por exemplo um conhecido da família, o que agilizará muito o processo pois caso isso não seja possível, o familiar deve acionar o Distrito Policial para fazer um Boletim de Ocorrência. Nesse caso, após relatar a ocorrência na delegacia, um investigador ou o próprio delegado terá de ir ao local onde está o corpo e averiguar se trata-se de uma morte natural ou suspeita (como a motivada por um homicídio, por exemplo).

Em caso de morte natural, o corpo é encaminhado para o Serviço de Verificação de Óbito (SVO), que fará a necropsia, para estabelecer a causa específica da morte. Em caso de morte suspeita, será necessário aguardar a perícia e investigação para a liberação do laudo do Instituto Médico Legal (IML).

Com o Atestado de Óbito em mãos, o familiar deve ir a uma agência do Serviço Funerário Municipal para os ajustes em relação ao velório e funeral.

O Atestado de Óbito é necessário para o pedido da Certidão de Óbito, que é expedida pelo Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais (Cartório de Registro Civil)

A Certidão de Óbito é um documento expedido por um cartório de registro civil a partir de um atestado de óbito e tem como principal função permitir o sepultamento do corpo.

Este documento será também usado em questões para fins de direito, como inventários, partilha de bens, dentre outros. Por isso é recomendado que se faça pelo menos mais duas cópias autenticadas desse documento para uso posterior.

A pessoa que for fazer o pedido já deve estar em posse dos seguintes documentos do falecido:

  • Atestado de Óbito;
  • Carteira de Identidade;
  • Certidão de Nascimento ou de Casamento;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Título de Eleitor;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Cartão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  • Número de inscrição no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP);

Também deverá ser informado o nome e a idade dos filhos, incluindo os já falecidos, informando se há interditos; se a pessoa falecida deixou bens; se a pessoa falecida fez testamento; e o nome do Cemitério ou Crematório.

Custo

Uma certidão de óbito no caso de primeira via é registrada e entregue de maneira gratuita, se for feita no cartório civil do distrito onde ocorreu a morte.

Feitas essas providências urgentes, passa-se aos próximos passos. Nos próximos posts falaremos sobre a pensão por morte, seguro de vida e inventário.

Passo 2 – Pensão por Morte