No Brasil, a LGPD (Lei nº 13.709, de 14/8/2018) entrou em vigor em 18 de setembro de 2020. Segundo o Sebrae ela representa um passo importante para o país, no que se refere à garantia à privacidade dos brasileiros:
“Com isso, passamos a fazer parte de um grupo de países que contam com uma legislação específica para a proteção de dados dos seus cidadãos. Diante dos atuais casos de uso indevido, comercialização e vazamento de dados, as novas regras garantem a privacidade dos brasileiros, além de evitar entraves comerciais com outros países”.[1]
Embora a Lei tenha entrado em vigor em setembro de 2020, apenas em agosto de 2021 passaram a ser passíveis de penalização as infrações à LGPD. No entanto, segundo pesquisa realizada pela RD Station com mil empresas, 93% destas já ouviram falar do assunto, mas apenas 15% das empresas se mostram prontas ou em fase final de implantação, enquanto 19% afirmam que não fizeram nada para se adequar.
Assim se nota que há um extenso trabalho de conscientização sobre a importância da LGPD no tratamento ético da empresa para com seus consumidores e seus colaboradores, especialmente junto às Micro e Pequenas Empresas.
Mesmo pequenos comércios, como uma pizzaria com delivery, ou um salão de cabeleireiro, estão sujeitos à LGPD, pelo simples fato de receberem dados de seus clientes e empregados. Poucos sabem que mesmo quem anota dados em um caderno, ou se comunica com os clientes por Whats App, precisa se enquadrar.
Segundo a pesquisa, 93% dos respondentes afirmam conhecer a LGPD, porém a visão sobre os principais objetivos da lei parece ainda não estar clara.
“Um dado alarmante é 39% das empresas afirmarem que o principal objetivo da LGPD é garantir a obtenção de consentimento. Reduzir o objetivo da LGPD à obtenção de consentimento, é como resumir o seu livro preferido a uma página. A nova lei vem com o objetivo de dar às pessoas maior poder e controle sobre as suas próprias informações e, para isso, a LGPD impõe que empresas se adequem a diversos mecanismos, como: direitos do titular, princípios (melhores práticas, como transparência e segurança, por exemplo) e as bases legais”, explica Fernanda Nones, Data Protection Officer (DPO) RD Station
Na realidade, a legislação se fundamenta em diversos valores e tem como principais objetivos:
- Assegurar o direito à privacidade e à proteção de dados pessoais dos usuários, por meio de práticas transparentes e seguras, garantindo direitos fundamentais.
- Estabelecer regras claras sobre o tratamento de dados pessoais.
- Fortalecer a segurança das relações jurídicas e a confiança do titular no tratamento de dados pessoais, garantindo a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa das relações comerciais e de consumo.
- Promover a concorrência e a livre atividade econômica, inclusive com portabilidade de dados.
Qual é o bônus da LGPD?
Apesar dessas regulamentações tornarem a adequação obrigatória, sua importância reside na construção de relação de transparência com os consumidores. Confiabilidade, comprometimento com a privacidade e segurança dos clientes são atributos que as empresas tem a agregar ao buscar a sua adequação à LGPD. Por isso, as empresas que se adequarem geram um diferencial competitivo em relação às demais empresas, dada à preocupação crescente das novas gerações com a privacidade e segurança da informação.
A implantação da LGPD também tem oportunizado às empresas uma melhor visualização do seu próprio negócio, a fim de entender o fluxo do dado, ou seja, o caminho que o dado pessoal percorre dentro da sua empresa.
Fale com a gente para entender como melhorar a privacidade e segurança da informação dos seus clientes, colaboradores e parceiros.
[1] https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/canais_adicionais/conheca_lgpd