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A DISSOLUÇÃO TOTAL DE PLENO DIREITO DA SOCIEDADE LIMITADA: HIPÓTESES E CONTROVÉRSIAS

Débora Lessa S. Alcaraz

RESUMO

 As sociedades limitadas são espécies de sociedades de pessoas, ou contratuais. A vontade de se associar a outras pessoas para a consecução de um determinado fim comum, de forma organizada e com o intuito de lucro é o que dá início a essa modalidade de negócio jurídico.

A sociedade adquire, assim, personalidade jurídica própria, a qual apenas se extinguirá com a sua dissolução, que pode ser total ou parcial, de pleno direito ou judicial.

O presente trabalho visa elucidar pontos controvertidos acerca da dissolução total de pleno direito das sociedades do tipo limitada, regidas pelas normas do Código Civil, conceituando o instituto, suas hipóteses e trazendo à baila a construção jurisprudencial acerca do tema e seus principais conflitos.

 

Palavras-chave: dissolução total; dissolução de pleno direito; extinção de sociedade limitada

 

1. INTRODUÇÃO

2. Conceituação de Dissolução

3. Disciplina

4. Classificação doutrinária

5. Causas de dissolução extrajudicial ou de pleno direito

5.1. Término do Prazo de Duração (art. 1.033, I)

5.2. Deliberação dos sócios

5.3. Extinção de autorização para funcionar

5.4. Outras causas de dissolução contratuais (art. 1.035)

5.5. Falência

CONCLUSÃO

 

Trabalho de Conclusão de Módulo de Direito Empresarial da PUC-SP

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A dissolução total da sociedade limitada – DLSA