Passo 2 – Pensão por Morte
Essa é uma sequência de posts sobre as providências que você deve tomar no caso de falecimento de um familiar próximo. O primeiro passo, relativo ao atestado de óbito e certidão de óbito, você acessa aqui
Você terá 90 dias após a morte do segurado para solicitar a pensão por morte para garantir o recebimento desse benefício desde a data do falecimento (fato gerador). Ou seja, ainda que o deferimento demore algumas semanas, se solicitado dentro deste prazo, ele será pago retroativamente.
Por isso, essa é a segunda providência a ser tomada. Então, fique atento(a): quem pedir a pensão depois de 90 dias do falecimento do segurado só recebe o benefício a partir da data em que fez o pedido.
A Pensão por Morte é um benefício do INSS para os dependentes do trabalhador urbano falecido, que na data do óbito:
- Possuía a qualidade de segurado (qualidade de segurado é a condição atribuída a todo cidadão filiado ao INSS que possua uma inscrição e faça pagamentos mensais a título de Previdência Social);
- Recebia benefício previdenciário (como aposentadoria, por exemplo); ou
- Já tinha direito a algum benefício antes de falecer.
Quem pode utilizar este serviço?
Podem requerer o benefício os dependentes da pessoa trabalhadora urbana falecida:
Para cônjuge ou companheira: comprovar casamento ou união estável na data em que o segurado faleceu;
Para filhos e equiparados: possuir menos de 21 anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência;
Para os pais: comprovar dependência econômica;
Para os irmãos: comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos de idade, a não ser que seja inválido ou com deficiência.
Como solicitar
O benefício pode ser solicitado:
- pela internet no Site Meu INSS
Para o passo-a-passo de como fazer a solicitação pelo portal Meu INSS:
- pelo aplicativo Meu INSS
- pelo telefone 135
Documentação necessária:
- Certidão de Óbito;
- Carta de concessão ou extrato da aposentadoria do cônjuge;
- Declaração contendo informações sobre demais benefícios que o requerente da pensão por morte recebe do INSS, como outra aposentadoria, pensão por morte (se é de pai, de cônjuge, filho, irmão).
- Em caso de ter filhos menores terá de juntar também a certidão de nascimento desses filhos.
A pensão por morte será concedida de acordo com a idade do cônjuge e de quanto tempo ficaram casados ou união estável. Dependendo desses fatores, a pensão poderá durar de quatro meses até a vida toda.
Verifique a quantidade de parcelas que você tem direito.
Prazo
Depois de encaminhar todos os documentos, o programa emitirá um comprovante de requerimento do benefício. A resposta será recebida em média após 45 dias.
Essa providência possibilitará que você não fique economicamente desamparado(a) diante desta fatalidade.
No próximo post traremos o 3º passo a ser tomado quando do falecimento de um ente querido, o inventário.
Se você possui alguma dúvida em relação a este post, entre em contato conosco.